A CNMV designa o Ibex 35 como índice de referência significativo sob o novo quadro normativo europeu

A ESMA emitiu um relatório favorável à designação no contexto da reforma do BMR e após a avaliação realizada pela CNMV. O Ibex 35 assegura assim a continuidade de um nível adequado de regulação e supervisão sobre o índice sob esse novo quadro.
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(Ⓒ BME)
Regulação Internacional

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A CNMV decidiu designar o IBEX 35 como índice de referência significativo de acordo com o artigo 24.3 do Regulamento europeu sobre índices de referência (BMR). A decisão é adotada no contexto da reforma do BMR e após a avaliação realizada pela CNMV, a consulta ao administrador e o parecer favorável da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). 

A avaliação confirma a especial relevância do IBEX 35 como principal referência do mercado espanhol de ações, o seu peso em termos de capitalização e negociação e a sua ampla utilização em instrumentos financeiros e produtos de investimento. A designação permite assegurar a continuidade de um nível adequado de regulação e supervisão sobre o índice sob o novo quadro do BMR. 

A CNMV considera que o IBEX 35 cumpre as condições estabelecidas, uma vez que não dispõe de substitutos adequados orientados para o mercado que possam desempenhar de forma equivalente a sua função como principal referência do mercado espanhol de ações. Ademais, a sua descontinuação, perda de representatividade ou elaboração a partir de dados não fiáveis poderia produzir efeitos adversos significativos sobre a integridade do mercado, a estabilidade financeira, os investidores, os consumidores e a economia espanhola. A CNMV considera também que a designação é proporcionada, tendo em conta a relevância económica, a representatividade, a integração nos mercados e a visibilidade pública do IBEX 35, índice que já estava sujeito ao regime de índices significativos antes da reforma do BMR.

Como consequência da designação, o IBEX 35 fica sujeito ao regime estabelecido no BMR para os índices de referência significativos. Sociedade de Bolsas, S.A., que já se encontra registada como administrador conforme ao BMR, continuará sujeita aos requisitos aplicáveis aos administradores de índices significativos baseados em dados regulados. A presente decisão será notificada à ESMA para os efeitos previstos no Regulamento (UE) 2016/1011 e, em particular, do seu reflexo no registo previsto no seu artigo 36.

Em paralelo, a CNMV completou a revisão dos administradores espanhóis afetados pela redução do âmbito de aplicação do BMR. Como consequência da finalização do regime transitório, AFI, SERFIEX, BBVA e MIBGAS deixarão de constar no registo europeu de administradores a partir de 1 de outubro de 2026. A saída do registo não impede que os seus índices possam continuar a ser utilizados pelas entidades supervisionadas.

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Redacção Conselheiros
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