A Espanha será o primeiro país europeu a permitir uma nova modalidade de ofertas públicas iniciais mais flexível e simples, BME Easy Access

Regulação Nacional

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CdM || A Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV) e a BME apresentaram uma nova modalidade de ofertas públicas iniciais que flexibilizará o sistema atual, favorecendo o acesso das sociedades ao mercado. 

O novo procedimento, chamado BME Easy Access, permitirá a admissão direta das ações nos mercados regulados sem a exigência de obter uma distribuição mínima, ou free float, com caráter prévio à admissão. Deste modo, o processo de oferta pública inicial ficaria separado das circunstâncias macroeconómicas e de liquidez dos mercados, o que favoreceria o planeamento das empresas e evita o risco de que circunstâncias alheias à companhia frustrem a oferta pública inicial.

A Espanha se tornará o primeiro país a permitir esta nova modalidade e adiantaria assim algumas medidas contempladas na Listing Act aprovada pela União Europeia para revitalizar os mercados públicos. Esta medida responde também a uma das recomendações do relatório da OCDE para revitalizar os mercados de capitais espanhóis, incluída entre as relativas a promover as condições para a admissão e negociação em bolsa. Também vai na linha com as propostas do Livro Branco sobre o impulso da competitividade dos mercados de capitais espanhóis, elaborado pela BME.

A proposta da nova modalidade foi apresentada ao setor financeiro numa jornada celebrada na Bolsa de Madrid, com a presença de Carlos San Basilio, presidente da CNMV, e Juan Flames, CEO da BME. Nela, foi explicado que BME Easy Access terá as seguintes características:

  • Inverte-se a sequência temporal da oferta pública inicial, que começa com a verificação do folheto, seguida de uma admissão sem distribuição.
  • As empresas que queiram acolher-se a esta modalidade deverão ter uma valorização superior a 500 milhões de euros, embora a CNMV possa autorizar o acesso a companhias de menor capitalização. 
  • Quando o emissor considerar oportuno, e num prazo de até 18 meses, realizará uma ou várias colocações (mediante blocos ou OPV/OPS) após escolher o momento temporal com escassa antecedência em vez dos vários meses como ocorre atualmente.
  • Até que se obtenha o free float requerido, a negociação será realizada exclusivamente entre investidores profissionais, através da modalidade de blocos. Uma vez obtida a difusão suficiente, as ações da companhia começarão a negociar-se na modalidade de contratação geral do Sistema de Interconexão Bursátil Espanhol, SIBE.
  • Se, transcorridos 18 meses desde a admissão inicial, não se obtiver uma distribuição suficiente, a CNMV procederá a analisar a situação e, em função das circunstâncias, poderá ampliar esse prazo ou dar por cumprido o requisito de free float com a distribuição conseguida até essa data, de acordo com a legislação em vigor. Se, após uma eventual extensão do prazo, a companhia não realizar a colocação, a CNMV procederá à exclusão de ofício das ações.
  • BME Easy Access é uma opção complementar à qual qualquer empresa que vá a bolsa poderá optar se, ao registar o folheto, as condições do mercado não acompanharem a colocação.

A BME e a CNMV trabalharam no desenvolvimento desta nova modalidade em contacto direto com os agentes implicados, cujas opiniões e sugestões foram valorizadas para o design final. 

A implementação desta nova modalidade requererá a aprovação por parte da CNMV da modificação das Circulares das Bolsas de Valores de Admissão à Negociação e da Circular da Sociedade de Bolsas relativa às Normas de Funcionamento do Sistema de Interconexão Bursátil.

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