A CMVM inicia a consulta para simplificar a normativa de gestoras de fundos e empresas de serviços de investimento

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CNMV (cnmv.es)
Regulação Nacional

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A Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) inicia esta segunda-feira o trâmite de audiência pública para um projeto de circular que modifica outras quatro circulares para simplificar certos aspectos relativos a:

  • Obrigações das entidades sobre a informação pública periódica das Instituições de Investimento Coletivo (IIC).
  • Aspectos das normas de controlo interno das gestoras de IICs.
  • E a atualização de os folhetos de IIC em casos derivados de mudanças normativas.

Além disso, revoga nove circulares que regulavam aspectos diversos de IIC e Empresas de Serviços de Investimento (ESI), que o quadro legislativo vigente havia tornado obsoletas, redundantes ou desprovidas de objetivo.

O projeto de circular faz parte do Plano de simplificação de atuações supervisoras da CMVM. Este plano contempla a revisão de várias das circulares em vigor para eliminar trâmites não justificados por questões de risco ou de proteção do investidor e para fomentar a proporcionalidade.

Este objetivo geral de simplificação segue o movimento a nível europeu em busca de a melhoria da eficácia regulatória. Para isso, a CMVM incluiu entre as suas prioridades estratégicas do documento “CMVM 2030, um supervisor para um tempo novo” apresentado em junho de 2025, entre outros, a simplificação do quadro regulatório e supervisor.

Os comentários podem ser enviados por escrito até ao próximo 18 de setembro de 2026 para a seguinte morada da CMVM: supervisioniicecr@cmvm.pt.

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Redacção Conselheiros
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