EBA, EIOPA e ESMA propõem modificações aos requisitos de margem bilateral para derivados OTC

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(© European Securities and Markets Authority)
Regulação Internacional

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As Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e ESMA – as AES) publicaram esta semana um relatório final sobre o projeto de Normas Técnicas de Regulamentação (NTR), no qual propõem simplificar os requisitos de margem bilateral do Regulamento Delegado (UE) 2016/2251 da Comissão Europeia.

As emendas propostas têm como objetivo simplificar o quadro de margem bilateral para as contrapartes sujeitas a requisitos de margem inicial e que se encontram abaixo do limiar de 8.000 milhões de euros para a troca de margem inicial prevista no Regulamento Europeu de Infraestruturas de Mercado (EMIR). As alterações visam facilitar a eliminação gradual dos requisitos de margem inicial para estas contrapartes. Além disso, favorecem uma maior coerência com o tratamento aplicado em outras jurisdições.

No quadro atual, as contrapartes que se encontram abaixo do limiar estão isentas de trocar margem inicial para os novos contratos de derivados não compensados (OTC), mas continuam a fazê-lo para os contratos existentes. Com as emendas propostas, as contrapartes já não estariam obrigadas a trocar margem inicial, nem para os contratos novos nem para os existentes, se se encontram abaixo do limiar.

As emendas respondem às pedidos dos participantes do mercado e apoiam os objetivos mais amplos das AES de simplificação e redução da carga administrativa.

Próximos passos

O relatório final foi apresentado à Comissão Europeia juntamente com o rascunho das normas técnicas de regulamentação (RTS) para a sua aprovação. Após o processo de revisão e adoção por parte da Comissão, as RTS serão submetidas ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho antes da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
 

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Redacção Conselheiros
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