A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) abre a consulta pública, durante um prazo de dois meses, o projeto de Circular sobre os relatórios financeiros semestrais a remeter pelos emissores com valores admitidos à cotação em mercados regulados, que derogaria a atual Circular 3/2018.
A futura Circular pretende:
- Adequar o seu conteúdo à normativa vigente em matéria de transparência (eliminação da informação financeira intermédia trimestral e modificação dos prazos de remissão) e às normas internacionais de informação financeira (NIIF 17 e NIIF 18);
- Racionalizar e simplificar o alcance da informação financeira estatística intermédia a remeter em formato XBRL, definindo novos modelos estatísticos fechados e reduzindo os dados etiquetados; e
- Avançar, na medida do possível, na harmonização da taxonomia aplicável na informação financeira estatística intermédia, a remeter em formato XBRL, com os relatórios financeiros anuais.
Todo isso com o objetivo de: i) reduzir as cargas administrativas dos emissores e otimizar os seus processos internos para reportar; ii) preservar a comparabilidade da informação financeira entre emissores; iii) possibilitar o tratamento agregado e análise sistemática dos dados; e iv) favorecer, indiretamente e na medida do possível, a homogeneização da etiquetagem dos relatórios financeiros anuais consolidados.
Os pontos essenciais do projeto que agora se submete a consulta pública são os seguintes:
- A remissão da informação financeira intermédia semestral passará a ter os seguintes elementos:
– uma informação financeira estatística intermédia elaborada em XBRL (etiquetada), definida nos anexos I (geral), II (entidades de crédito) e III (entidades de seguros), que contém modelos estatísticos fechados e simplificados do balanço de situação, conta de resultados, estado de fluxos de caixa e outra informação complementar; e
– um documento em formato eletrónico que incorporará: os estados financeiros semestrais, completos ou reduzidos, formulados pelo órgão de administração e elaborados de acordo com a normativa aplicável; o relatório de gestão intermédia; a declaração de responsabilidade; e, se aplicável, o relatório de auditoria ou revisão limitada e/ou o relatório especial de auditoria. - Utilizar, na medida do possível, para a elaboração da informação financeira estatística intermédia, a taxonomia utilizada para remeter os relatórios anuais, individuais ao Registo Comercial (taxonomia PGC) e consolidados a esta Comissão Nacional (taxonomia NIIF).
O conteúdo do presente Projeto de Circular pode ser consultado em este link.