À espera da CSRD, a CNMV e o ICAC publicam um terceiro comunicado para guiar as empresas na informação de sustentabilidade

O comunicado indica que, na medida em que é possível que a legislação portuguesa não tenha sido ainda equiparada à europeia a 31 de dezembro de 2026, a CNMV e o ICAC recomendam que as entidades portuguesas publiquem o relatório de sustentabilidade do exercício de 2026 de acordo com as ESRS

A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) e o Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas (ICAC) publicam o terceiro Comunicado conjunto à espera de que a Diretiva Sobre Relato Corporativo, CSRD, e suas modificações sejam transpostas para a ordem jurídica portuguesa.

O comunicado indica que, na medida em que é possível que a legislação portuguesa não tenha sido ainda equiparada à europeia a 31 de dezembro de 2026, a CNMV e o ICAC recomendam que as entidades portuguesas sujeitas à lei 11/2018 que tenham mais de 1.000 empregados publiquem o relatório de sustentabilidade do exercício de 2026 de acordo com as ESRS, acolhendo-se a alguma das alternativas apresentadas no regulamento delegado que publica o Set 2 de ESRS. O objetivo é que a informação seja homologável com a que fornecerá a maioria do restante dos emissores da União Europeia.

Relativamente ao restante das entidades sujeitas à lei 11/2018, recomenda-se avaliar a conveniência de aplicar as ESRS ou o padrão voluntário.

Em relação à verificação desta informação por um especialista independente, o comunicado conjunto recomenda que os verificadores avaliem e tenham em consideração os últimos desenvolvimentos nacionais e internacionais, concretamente o texto da norma técnica de verificação (não aprovada) do ICAC, as diretrizes publicadas pela COESA e a ISSA 5000.

Desde 2024, a informação de sustentabilidade na União Europeia deve ser elaborada de acordo com esta Diretiva, os padrões europeus do EFRAG (conhecidos como ESRS) e as respectivas legislações nacionais.

Nos dias 27 de novembro de 2024 e 19 de novembro de 2025, a CNMV e o ICAC emitiram comunicados conjuntos face à possibilidade de que a transposição para o direito português da Diretiva não estivesse finalizada a 31 de dezembro de 2024 e 2025. Até à data, a CSRD continua pendente de transposição em Portugal.

Além disso, como consequência do pacote de propostas de simplificação “omnibus” adotado em fevereiro de 2025 pela Comissão Europeia, a CSRD foi modificada pela Diretiva 2026/470, publicada em fevereiro de 2026. Esta reduziu o alcance às empresas com mais de 1.000 empregados e 450 milhões de euros de montante líquido da cifra de negócios. Além disso, no dia 3 de julho, foram publicados dois atos delegados adotando um padrão voluntário para as sociedades que fiquem isentas e novas normas ESRS simplificadas, conhecidas como Set 2.

Redacção Conselheiros
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