Em Portugal, a transição é complexa. A Lei 11/2018 continua em vigor enquanto permanece pendente a transposição da Diretiva europeia de informação corporativa de sustentabilidade (CSRD) modificada por Ônibus. A nossa lei ampliou o alcance das empresas obrigadas, detalhou conteúdos e exigiu verificação independente; por isso, hoje abrange mais empresas do que o futuro quadro europeu, no qual a EFRAG e a Comissão reduziram significativamente o número formal de pontos de dados dos ESRS, embora a carga quantitativa relevante não diminua na mesma proporção.
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